CONDIÇÕES GERAIS PACOTES TURÍSTICOS INTERNACIONAIS
1. GENERALIDADES
1.1. As presentes condições atendem aos princípios constantes na Lei n. 8,078/90, a qual dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, e às orientações da Associação Brasileira dos Agentes de Viagens - ABAV.
1.2. A agência de viagens e/ou o agente de viagens e a GOLDEN WAY tour operator atuam unicamente como intermediários entre o (s) Passageiro (s) e os diversos prestadores de serviços nacionais e internacionais, declinando de responsabilidade por todo e qualquer problema, perda ou dano que tenham origem devido a falhas nos serviços prestados por estes últimos, a casos fortuitos, a motivos de força maior, a modificações, atrasos e/ou cancelamentos de trajetos aéreos decorrentes de motivos técnicos, mecânicos e/ou meteorológicos, atrasos na chegada e/ou saída de ônibus, fechamento de estabelecimentos incluídos nos programas, fenômenos naturais como terremotos, furacões, tufões, tempestades de neve ou granizo ou ainda greves, problemas políticos, fechamento de aeroportos, estradas e todo e qualquer problema/fator, não aqui especificados, fora do controle de atuação desta operadora, estando cada fornecedor sujeito à Legislação Específica de sua área de atuação.
1.3. A GOLDEN WAY tour operator reserva-se ao direito de promover alterações nos roteiros estabelecidos, por motivos técnico-operacionais, sem prejuízo para o (s) Passageiro (s).
1.4. Bilhetes aéreos e vouchers de viagens são intransferíveis e não são passíveis, no caso dos primeiros, de endosso a outras Cias Aéreas e, após utilizado o primeiro trecho, não serão em hipótese alguma, reembolsados.
1.5. Não se aplicam aos nossos programas, benefícios, incentivos de Cias Aéreas, abatimentos e/ou vantagens.
1.6. A GOLDEN WAY tour operator, o agente de viagens e/ou agência de viagens, não se responsabilizam pela perda, furto, roubo ou extravio de qualquer objeto pessoal ou valor monetário de posse do (s) Passageiro (s) durante a viagem, por qualquer causa. O (s) Passageiro (s), na hipótese de vir a sofrer algum dano ou extravio de algum bem pessoal, deverá (ão) apresentar, no ato, reclamação ao prestador de serviço ou autoridade legal competente.
1.7. No caso de impossibilidade do embarque ou utilização dos serviços previstos em função de perda ou extravio de vouchers, passagens e demais documentos de viagem, a viagem será considerada CANCELADA e O (Os) Passageiros (s) ficará (ão) sujeito às condições estabelecidas no item 4 e seus anexos.
1.8. O (s) passageiro (s) deverá (ão), sob sua responsabilidade, apresentar-se no aeroporto com pelo menos 2 horas de antecedência do horário de saída do seu vôo e deverá (ão) confirmar seu vôo de volta com pelo menos 72 horas de antecedência da data prevista para o retorno.
2. PAGAMENTOS
2.1. O total pagamento do pacote turístico, seja à vista ou parcelado nas formas disponíveis no ato do fechamento do mesmo, é obrigação exclusiva do (s) Passageiro (s) e fator conclusivo para a total prestação dos serviços contratados e deverá estar totalmente concluído com pelo menos 7 (sete) dias de antecedência do embarque ou em data estabelecida no momento da confirmação da reserva.
2.2. A Operadora poderá cancelar, a qualquer momento, a viagem no todo ou em parte em função do não cumprimento do pagamento nas formas previamente estabelecidas.
3. DEFINIÇÃO DO PACOTE TURÍSTICO
3.1. Os serviços turísticos adquiridos são comprovados pelos vouchers e pelas passagens aéreas emitidas pela operadora. A utilização dos serviços previstos bem como a reclamação por serviços não prestados ou utilizados serão feitas unicamente mediante a apresentação destes documentos originais.
6. CAMAS
6.1. A distribuição das camas nos apartamentos é de inteira responsabilidade e critérios dos hotéis. Como regra, essa distribuição é aplicada da seguinte forma:
a) SGL (single) - Uma cama de casal ou duas camas de solteiro ou uma cama de solteiro
b) DBL (duplo) - Uma cama de casal ou duas camas de solteiro
c) TPL (triplo) - Uma cama de casal + uma cama de solteiro ou
- Três camas de solteiro ou
- Uma cama de casal + um sofá cama* ou
- Duas camas de solteiro + um sofá cama*
* Em alguns casos, a critério do hotel, em lugar do sofá cama existe uma cama da "campanha" (cama de armar)
d) QUA (quádruplo) - Somente sob solicitação e sujeito a confirmação do hotel, soma-se um cama de campanha (cama de armar) às configurações do apartamento TPL.
Estados Unidos, Canadá, México e na Maioria dos Hotéis de Luxo, independentemente da região onde se situa, normalmente os hotéis utilizam duas camas duplas em cada apartamento, ficando a configuração dos quartos da seguinte forma:
O apartamento duplo pode também ser composto por apenas uma cama de casal.
A Operadora não se responsabiliza pela mudança na configuração dos quartos.
7. EXTRAVIO E LIMITE DE BAGAGEM
7.1. A responsabilidade quanto a danos ou extravio de bagagem é de responsabilidade do transportador que efetua o serviço, como a Cia aérea utilizada e empresas de ônibus contratadas.
7.2. É de responsabilidade do (s) Passageiro (s) a identificação das bagagens com nome, endereço e telefone.
7.3. O limite de bagagem deve ser observado com a cia aérea transportadora, pois o mesmo varia em função da cia aérea e do destino da viagem.
7.4. Todo e qualquer excesso de bagagem deverá ser pago pelo (s) Passageiro (s) diretamente ao transportador.
8. PARTE AÉREA
8.1. Para qualquer incidente relativo à Cia. Aérea transportadora, tais como: atrasos de vôos, acidentes, perda ou extravio de bagagens durante o transporte aéreo, fenômenos naturais como furacões, tufões, terremotos, tempestades de neve ou granizo, enchentes ou ainda greves, problemas políticos, fechamentos de aeroportos, estradas e todo e qualquer problema/fator não aqui especificados, fora do controle de atuação desta Operadora, fica previamente estabelecido que a responsabilidade será exclusiva da Cia. Aérea que efetuar o transporte e de acordo com as normas internacionais (Convenção de Varsóvia), ou Código Brasileiro de Aeronáutica (C.B.A.) no caso de vôos domésticos.
8.2. A Cia. Aérea não poderá (ão) retardar um vôo por atraso de passageiro (s) ou por estes estarem retidos por autoridades fiscais ou policiais para fiscalização, seja no Brasil ou no exterior. O não embarque caracterizará cancelamento da viagem e sofrerá as penalidades constantes nos itens 4 e de seus anexos.
8.3. As taxas governamentais e aeroportuárias poderão ser ou não cobradas no momento da emissão dos bilhetes aéreos, por determinação da Cia. Aérea. Caso não sejam cobradas na emissão, o (s) passageiro (s) deverá (ão) pagar diretamente no momento do embarque.
9. DOCUMENTOS PARA EMBARQUE
9.1. É de responsabilidade do (s) Passageiro (s), sob orientação do agente de viagens intermediário, a apresentação dos devidos documentos para embarque, a saber:
a) passaporte válido;
b) visto consular válido (quando exigido pelo país de destino);
c) vacinas (quando exigidas pelo país de destino);
d) Os menores de idade que viajam desacompanhados ou com somente um dos pais ou tutores deverão portar, além dos documentos constantes nos itens anteriores, autorização de viagem de acordo com a legislação vigente.
10. NO SHOW
10.1. Caracteriza-se "NO SHOW" o não comparecimento do Passageiro para utilização do serviço contratado, sem aviso prévio ou cancelamento.
10.2. Em caso de "NO SHOW" pelo passageiro (os), todos os serviços subseqüentes serão cancelados automaticamente e as multas aplicadas serão as mesmas do item cancelamento.
10.3. Em caso de "NO SHOW" involuntário, ocorrido por atrasos de Cia. Aérea ou cancelamento de vôos, e, desejando o passageiro que os serviços subseqüentes sejam mantidos, deverá o mesmo comunicar imediatamente à sua agencia de viagens solidária, para que todos os serviços sejam mantidos.
Em nenhum caso há compensação pelo "NO SHOW".
11. OBJETIVO DA VIAGEM
11.1. Os pacotes turísticos comercializados por esta operadora são criados unicamente para Turismo Lazer e/ou Turismo Negócios e os serviços prestados são especializados nestas áreas.
11.1.1. A GOLDEN WAY tour operator não assume nenhuma responsabilidade por passageiros que estejam viajando com propósitos de imigração.
11.1.2. Os passageiros assumem totalmente os riscos aos quais estão sujeitos segundo a legislação de cada país por ocasião da imigração, bem como todo e qualquer ônus decorrente da não utilização de serviços previstos, seja por vontade própria ou não.
12. FORO
a) Fica estabelecido o Foro da comarca de Recife, Estado de Pernambuco, para dirimir toda e qualquer dúvida deste contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CONDIÇÕES GERAIS PACOTES TURÍSTICOS NACIONAIS
1. GENERALIDADES
1.1. As presentes condições atendem aos princípios constantes na Lei n. 8.078/90, a qual dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, e às orientações da Associação Brasileira dos Agentes de Viagens - ABAV.
1.2. A agência de viagens e/ou o agente de viagens e a GOLDEN WAY tour operator atuam unicamente como intermediários entre o (s) Passageiro (s) e os diversos prestadores de serviços nacionais e internacionais, declinando de responsabilidade por todo e qualquer problema, perda ou dano que tenham origem devido a falhas nos serviços prestados por estes últimos, a casos fortuitos, a motivos de força maior, a modificações, atrasos e/ou cancelamentos de trajetos aéreos decorrentes de motivos técnicos, mecânicos e/ou meteorológicos, atrasos na chegada e/ou saída de ônibus, fechamento de estabelecimentos incluídos nos programas, fenômenos naturais como terremotos, furacões, tufões, tempestades de neve ou granizo ou ainda greves, problemas políticos, fechamento de aeroportos, estradas e todo e qualquer problema/fator, não aqui especificados, fora do controle de atuação desta operadora, estando cada fornecedor sujeito à Legislação Específica de sua área de atuação.
1.3. A validade de todo e qualquer preço constante neste site é referente a cada produto/serviço, sendo especificado o período de vigência de cada um.
1.4. Quanto aos pacotes, os preços inseridos são por pessoa. No caso de hotéis, os valores publicados são por apartamento e incluem café da manhã – salvo as exceções: sem café, MAP (café da manhã e jantar) ou FAP (café da manhã, almoço e jantar).
1.5. As tarifas não incluem despesas extras e de caráter pessoal, tais como bebidas, serviços de lavanderia, taxas de embarque, taxas de preservação ambiental e entradas (ingressos) para parques, museus, etc.
1.6. Os preços publicados neste tarifário são especiais para comercialização junto a brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil. Não é válido para períodos de grandes eventos, congressos e feiras.
1.7. Os horários de início e fim das diárias nos Hotéis brasileiros são às 12:00, podendo haver critérios de horários diferenciados de acordo com a política de cada hotel.
1.8. A GOLDEN WAY tour operator reserva-se ao direito de promover alterações nos roteiros estabelecidos, por motivos técnico-operacionais, sem prejuízo para o(s) Passageiro(s).
1.9. Bilhetes aéreos e vouchers de viagens são intransferíveis e não são passíveis, no caso dos primeiros, de endosso a outras Cias Aéreas e, após utilizado o primeiro trecho, não serão em hipótese alguma, reembolsados.
1.10. Não se aplicam aos nossos programas, benefícios, incentivos de Cias Aéreas, abatimentos e/ou vantagens.
1.11. A GOLDEN WAY tour operator, o agente de viagens e/ou agência de viagens, não se responsabilizam pela perda, furto, roubo ou extravio de qualquer objeto pessoal ou valor monetário de posse do(s) Passageiro(s) durante a viagem, por qualquer causa. O(s) Passageiro(s), na hipótese de vir(em) a sofrer algum dano ou extravio de algum bem pessoal, deverá(ão) apresentar, no ato, reclamação ao prestador de serviço ou autoridade legal competente.
1.12. No caso de impossibilidade do embarque ou utilização dos serviços previstos em função de perda ou extravio de vouchers, passagens e demais documentos de viagem, a viagem será considerada CANCELADA e O(s) Passageiro(s) ficará(ão) sujeito(s) às condições estabelecidas no item 4 e seus anexos.
1.13. O(s) passageiro(s) deverá(ão), sob sua responsabilidade, apresentar-se no aeroporto com pelo menos 1 hora de antecedência do horário de saída do seu vôo e deverá(ão) confirmar seu vôo de volta com pelo menos 72 horas de antecedência da data prevista para o retorno.
2. PAGAMENTOS
2.1. O pagamento total do pacote turístico, seja à vista ou parcelado nas formas disponíveis no ato do fechamento do mesmo, é obrigação exclusiva do(s) Passageiro(s) e fator conclusivo para a total prestação dos serviços contratados e deverá estar totalmente concluído com pelo menos 7 (sete) dias de antecedência do embarque ou em data estabelecida no momento da confirmação da reserva.
2.2. A Operadora poderá cancelar, a qualquer momento, a viagem no todo ou em parte em função do não cumprimento do pagamento nas formas previamente estabelecidas.
3. DEFINIÇÃO DO PACOTE TURÍSTICO
3.1. Os serviços turísticos adquiridos são comprovados pelos vouchers e pelas passagens aéreas emitidas pela operadora. A utilização dos serviços previstos bem como a reclamação por serviços não prestados ou utilizados serão feitas unicamente mediante a apresentação destes documentos originais.
4. CANCELAMENTOS
4.1. Cancelamentos devem ser solicitados por escrito, devidamente assinados, através de fax ou e-mail enviado à Operadora.
4.2. Uma vez pagos, em caso de cancelamento, os pacotes estarão sujeitos às seguintes multas:
*Com 45 dias ou mais de antecedência não será cobrada multa;
*Entre 45 e 30 dias antes, multa equivalente a R$ 100,00 (Cem Reais) por
pessoa;
*Entre 29 e 15 dias antes, multa equivalente a R$ 200,00 por pessoa;
*Com menos 15 dias não haverá reembolso;
4.2.1. Independentemente do prazo de cancelamento e das multas aplicadas, serão cobrados ainda as despesas decorrentes de financiamento, tenha sido feito em cheques pré-datados ou cartão de crédito.
4.2.2. Independentemente do tempo que anteceder à data da viagem, o cancelamento da passagem aérea estará sujeito aos descontos efetuados pelas cias aéreas e o reembolso será efetuado de acordo com o prazo estabelecido pelas referidas empresas, independente da viagem haver iniciado ou não.
4.3. A GOLDEN WAY tour operator reserva-se ao direito de cancelar bilhetes aéreos, vouchers, reservas de hotéis, traslados e passeios, estando já o O(s) Passageiro(s) em viagem ou não, em caso de comprovação de inadimplência do(s) Passageiro(s) e/ou da agência de viagens mandatária.
4.4. Em casos de interrupção voluntária ou involuntária da viagem após seu início, não cabe nenhum tipo de reembolso dos serviços não utilizados, ficando os ônus e despesas decorrentes a cargo do(s) Passageiros(s), tais como multas de cias aéreas, serviços de traslados, enfim toda e qualquer despesa decorrente.
4.5. Uma vez financiado o pacote, seja em cheques pré-datados ou cartões de crédito, sob nenhuma hipótese O(s) Passageiros(s) poderá(ão) cancelar ou sustar os cheques.
4.6. Toda e qualquer solicitação de cancelamento/reembolso deverá ser solicitado a esta operadora pela agência intermediária, sendo que o seu aceite ou não estará sujeito às condições estabelecidas neste contrato e às normas aplicadas pelos fornecedores de serviços e produtos e instituições financeiras envolvidas.
5. REMBOLSOS
5.1. Os reembolsos por serviços não utilizados, deverão obedecer às condições estabelecidas neste contrato, sendo que o prazo máximo para possíveis devoluções será de 60 (sessenta) dias.
5.2. "Overbooking" está totalmente fora da capacidade de atuação da Operadora, motivo pelo qual a mesma, apesar de oferecer todo o suporte necessário ao Passageiro em sua ocorrência, não assume sua responsabilidade.
6. CAMAS
6.1. A distribuição das camas nos apartamentos é de inteira responsabilidade e critérios dos hotéis. Como regra, essa distribuição é aplicada da seguinte forma:
a) SGL (single) - Uma cama de casal ou duas camas de solteiro ou uma cama de solteiro
b) DBL (duplo) - Uma cama de casal ou duas camas de solteiro
c) TPL (triplo) - Uma cama de casal + uma cama de solteiro ou
- Três camas de solteiro ou
- Uma cama de casal + um sofá cama* ou
- Duas camas de solteiro + um sofá cama*
* Em alguns casos, a critério do hotel, em lugar do sofá cama existe uma cama da "campanha" (cama de armar)
d) QUA (quádruplo) - Somente sob solicitação e sujeito a confirmação do hotel, soma-se um cama de campanha (cama de armar) às configurações do apartamento TPL.
A Operadora não se responsabiliza pela mudança na configuração dos quartos.
7. EXTRAVIO E LIMITE DE BAGAGEM
7.1. A responsabilidade quanto a danos ou extravio de bagagem é de responsabilidade do transportador que efetua o serviço, como a Cia aérea utilizada e empresas de ônibus contratadas.
7.2. É de responsabilidade do(s) Passageiro(s) a identificação das bagagens com nome, endereço e telefone.
7.3. O limite de bagagem deve ser observado com a cia aérea transportadora, pois o mesmo varia em função da cia aérea e do destino da viagem.
7.4. Todo e qualquer excesso de bagagem deverá ser pago pelo (s) Passageiro (s) diretamente ao transportador.
8. PARTE AÉREA
8.1. Para qualquer incidente relativo à Cia. Aérea transportadora, tais como: atrasos de vôos, acidentes, perda ou extravio de bagagens durante o transporte aéreo, fenômenos naturais como furacões, tufões, terremotos, tempestades de neve ou granizo, enchentes ou ainda greves, problemas políticos, fechamentos de aeroportos, estradas e todo e qualquer problema/fator não aqui especificados, fora do controle de atuação desta Operadora, fica previamente estabelecido que a responsabilidade será exclusiva da Cia. Aérea que efetuar o transporte e de acordo com as normas internacionais (Convenção de Varsóvia), ou Código Brasileiro de Aeronáutica (C.B.A.) no caso de vôos domésticos.
8.2. A Cia. Aérea não poderá(ão) retardar um vôo por atraso de passageiro(s) ou por estes estarem retidos por autoridades fiscais ou policiais para fiscalização. O não embarque caracterizará cancelamento da viagem e sofrerá as penalidades constantes nos itens 4 e de seus anexos.
8.3. As taxas governamentais e aeroportuárias poderão ser ou não cobradas no momento da emissão dos bilhetes aéreos, por determinação da Cia. Aérea. Caso não sejam cobradas na emissão, o(s) passageiro(s) deverá(ão) pagar diretamente no momento do embarque.
9. DOCUMENTOS PARA EMBARQUE
9.1. É de responsabilidade do(s) Passageiro(s), sob orientação do agente de viagens intermediário, a apresentação dos devidos documentos para embarque, a saber:
a) RG válido;
b) vacinas (quando exigidas pela cidade de destino);
c) Os menores de idade que viajam desacompanhados ou com somente um dos pais ou tutores deverão portar, além dos documentos constantes nos itens anteriores, autorização de viagem de acordo com a legislação vigente.
10. NO SHOW
10.1. Caracteriza-se "NO SHOW" o não comparecimento do Passageiro para utilização do serviço contratado, sem aviso prévio ou cancelamento.
10.2. Em caso de "NO SHOW" pelo passageiro, todos os serviços subseqüentes serão cancelados automaticamente e as multas aplicadas serão as mesmas do item cancelamento.
10.3. Em caso de "NO SHOW" involuntário, ocorrido por atrasos de Cia. Aérea ou cancelamento de vôos, e, desejando o passageiro que os serviços subseqüentes sejam mantidos, deverá o mesmo comunicar imediatamente à sua agencia de viagens solidária, para que todos os serviços sejam mantidos.
Em nenhum caso há compensação pelo "NO SHOW".
11. OBJETIVO DA VIAGEM
11.1. Os pacotes turísticos comercializados por esta operadora são criados unicamente para Turismo Lazer e/ou Turismo Negócios e os serviços prestados são especializados nestas áreas.
12. FERNANDO DE NORONHA
12.1 Além dos itens acima descritos, para pacotes com destino à Ilha de Fernando de Noronha, possuem as seguintes características:
a) A hospedagem em Fernando de Noronha é em Pousadas Familiares, possuindo de 01 a 06 quartos, com banheiro privativo e ar condicionado.
b) O Nome da Pousada, por se tratar de Pousadas Familiares, não é informado no momento da reserva, somente na chegada na Ilha de Fernando de Noronha pelo nosso operador local. Em casos especiais, como hotéis ou reservas específicas, poderá haver confirmação de reserva com o nome da Pousada ou Hotel escolhido, porém com a possibilidade de alteração por Pousada ou Hotel similar.
c) Os horários de vôos para a Ilha de Fernando de Noronha podem ser alterados sem prévio aviso pelas companhias aéreas. Por este motivo, aconselhamos que não sejam marcados passeios ou serviços especiais para o primeiro e para o último dia em Fernando de Noronha, deixando para efetivar a contratação dos referidos serviços quando na chegada do passageiro na Ilha de Fernando de Noronha.
13. FORO
a) Fica estabelecido o Foro da comarca de Recife, Estado de Pernambuco, para dirimir toda e qualquer dúvida deste contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.